sexta-feira, 1 de junho de 2018

LEI DENOMINANDO A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTALEGRE


LEI Nº 388/2017

Portalegre, 05 de setembro de 2017

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica denominada a Biblioteca Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 103 de 13 de novembro de 2012, de BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “CARLOS MAGNO VIANA FONSECA”, localizada nas dependências da Casa de Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, primeiro andar, na Praça Vicente do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Portalegre (RN), 05 de setembro de 2017.

CARLOS MAGNO VIANA FONSECA


CARLOS MAGNO VIANA FONSECA, natura de Portalegre-RN. Professor Assistente III do Departamento de Letras do Campus Avançado "Professora. Maria Elisa de Albuquerquer Maia"/CAMEAM da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/UERN, Doutorando em Lingüística pela Universidade Federal do Ceará/UFC; Mestre em Lingüística pela Universidade Federal do Ceará/UFC; Especialista em Lingüística Aplicada pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/UERN e em Psicopedagogia pelo Instituto de Educação Superior Vale do Salgado; Graduado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte/UERN. Possui experiência de docência no magistério do ensino superior nas áreas de Lingüística e Língua Portuguesa, com ênfase em Prática Discursiva, na primeira e em Morfossintaxe e Semântica na segunda. Faleceu em Dr. Severiano-RN, no dia 20 de novembro de 2011
FONTE - INTERNET

LEI DENOMINANDO A CASA DE CULTURA DA CIDADE DE PORTALEGRE


LEI Nº 9.764, DE 24 DE JULHO DE 2013.
Denomina Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da cidade de Portalegre e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da cidade de Portalegre.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa

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