sexta-feira, 1 de junho de 2018

LEI DENOMINANDO A CASA DE CULTURA DA CIDADE DE PORTALEGRE


LEI Nº 9.764, DE 24 DE JULHO DE 2013.
Denomina Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da cidade de Portalegre e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da cidade de Portalegre.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa

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