LEI Nº
9.764, DE 24 DE JULHO DE 2013.
Denomina
Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da cidade de Portalegre
e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Prof. Dr. Carlos Magno Viana Fonseca a Casa de Cultura da
cidade de Portalegre.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de julho de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA
CIARLINI
Júlio
César de Queiroz Costa
Nenhum comentário:
Postar um comentário