LEI Nº 388/2017
Portalegre,
05 de setembro de 2017
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
PORTALEGRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica
denominada a Biblioteca Pública Municipal, criado pela Lei Municipal nº 103 de
13 de novembro de 2012, de BIBLIOTECA PÚBLICA
MUNICIPAL “CARLOS MAGNO VIANA FONSECA”, localizada nas dependências da
Casa de Câmara e Cadeia da Vila de Portalegre, primeiro andar, na Praça Vicente
do Rêgo Filho, nº 08, centro, Portalegre/RN.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Portalegre (RN), 05 de
setembro de 2017.